Artigo 249.º - Tipos de falta
2 – São consideradas faltas justificadas:
g) A motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
Os progenitores que trabalham por conta de outrem têm direito a deslocarem-se às escolas dos seus filhos para comparecerem à habitual reunião de pais com o diretor de turma (e não só). Contudo, existem regras a cumprir. Para ajudá-lo a acompanhar o percurso escolar do seu filho sem preocupações laborais
Como funcionam as faltas ao trabalho para deslocação à escola do filho?
Os pais trabalhadores podem faltar, até quatro horas, uma vez por trimestre, por cada filho menor, para se dirigirem ao respetivo estabelecimento de ensino, de modo a inteirarem-se da sua situação educativa. Estas ausências ao trabalho são consideradas faltas justificadas e não implicam qualquer perda de retribuição (salário).
É necessário comunicar a ausência?
Sim. A ausência, quando previsível, deve ser comunicada ao empregador com a antecedência mínima de cinco dias. É necessário ainda indicar o motivo justificativo (reunião de pais, por exemplo).
Caso a antecedência mínima de cinco dias não possa ser respeitada, a comunicação ao empregador deve ser efetuada logo que possível.
Tenha atenção que o incumprimento da obrigação de informar o empregador sobre a ausência determina que esta seja injustificada.
Quem tem direito a faltar justificadamente ao trabalho para acompanhar a vida escolar do filho?
Apenas o encarregado de educação, normalmente o pai ou a mãe, pode deslocar-se à escola do seu filho para participar na reunião de pais, obter informações junto do diretor de turma ou tratar de assuntos administrativos (matrículas, mudança de turma, justificação de faltas, etc.), sem qualquer penalização laboral.
JUSTIÇA RESPEITO E DIGNIDADE!!!
STTEPS, ASSP E SUSP, REFORÇAM O COMPROMISSO POR UM CCT ÚNICO
Caros colegas,
Informamos que as Direções do STTEPS, ASSP e SUSP reuniram com o objetivo de debater e definir as linhas orientadoras para o processo de negociação da Contratação Coletiva.
Da reunião saiu um conjunto de conclusões que reafirmam o total empenho e compromisso de TODOS nos seguintes objetivos:
- A conquista de um CCT ÚNICO.
- A criação de um CCT que não se traduza em perca de direitos em relação aos direitos atualmente existentes de Todos os Trabalhadores do setor.
- Criar uma clausula de Transição de Serviço Entre Empresas consensual, que defenda os interesses dos Trabalhadores e a manutenção dos postos de trabalho.
- Foram definidas as reivindicações prioritárias, como por exemplo:
- A criação de uma ferramenta de afastamento do SMN;
- A indexação do valor do subsídio de alimentação ao valor máximo não tributável;
- A regulação do pagamento dos Trabalhadores com as especialidades SPR, VPAP e Formadores, etc.
Sai por isso solidificada desta reunião a União e o compromisso de todos os Dirigentes Sindicais na busca de um CCT que traga Justiça Respeito e Dignidade a TODOS os Trabalhadores.
Assim sendo, o STTEPS, a ASSP e o SUSP mantêm o Desafio lançado a todas as Associações Sindicais e a Todas as Associações Patronais, para que em conjunto se caminhe no sentido de criar um CCT Único.
Só com a União de todos os Sindicatos poderemos levar a bom porto o fim da múltipla contratação coletiva.
Saudações Sindicais,
A Direção Nacional
JUSTIÇA RESPEITO E DIGNIDADE!!!
#todosporumcctunicoparaavigilanciaprivada2025
𝗚𝗮𝗻𝗵𝗮𝘀 𝗺𝗲𝗻𝗼𝘀 𝗦𝘂𝗯𝘀𝗶́𝗱𝗶𝗼 𝗱𝗲 𝗔𝗹𝗶𝗺𝗲𝗻𝘁𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 na tua empresa do que as tuas colegas de outras empresas??? 𝗘𝗻𝘁𝗮̃𝗼 𝗲𝘀𝘁𝗮 𝗽𝘂𝗯𝗹𝗶𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗶𝗻𝘁𝗲𝗿𝗲𝘀𝘀𝗮-𝘁𝗲.
Finalmente foi publicada a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo da APFS (Portaria n.º 192/2024/1, de 27 de agosto).
A Portaria de Extensão é uma publicação do Ministério do Trabalho que 𝗼𝗯𝗿𝗶𝗴𝗮 𝘁𝗼𝗱𝗮𝘀 𝗮𝘀 𝗲𝗺𝗽𝗿𝗲𝘀𝗮𝘀 𝗾𝘂𝗲 𝗻𝗮̃𝗼 𝘀𝗮̃𝗼 𝗮𝘀𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮𝗱𝗮𝘀 𝗱𝗮 𝗔𝘀𝘀𝗼𝗰𝗶𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗣𝗮𝘁𝗿𝗼𝗻𝗮𝗹 (APFS) 𝗮 𝗮𝗽𝗹𝗶𝗰𝗮𝗿 𝗼 𝗖𝗼𝗻𝘁𝗿𝗮𝘁𝗼 𝗖𝗼𝗹𝗲𝘁𝗶𝘃𝗼 𝗱𝗲 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗼 𝗮𝗼𝘀 𝘀𝗲𝘂𝘀 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗮𝗱𝗼𝗿𝗲𝘀.
Por Exemplo, há empresas que não aumentaram o Subsídio de Alimentação no início do ano, essas empresas vão ter que pagar e com retroativos a 1 de abril.
Caso a tua empresa não faça a devida atualização e pagamento até ao final do mês de Setembro, entra em contacto de imediato com o STTEPS.
Saudações Sindicais
Trabalho Igual, Direitos e Salários Iguais!
JUSTIÇA RESPEITO E DIGNIDADE!!!
STTEPS - O teu Sindicato