Se efetuas trabalho noturno, tens direito a receber a Média de Trabalho Noturno Prestado juntamente com o teu Subsídio de Natal!

O valor a receber deve ser igual à Média do Trabalho Noturno Prestado no ano civil a que respeita.

Não esquecer que o Subsídio de Natal tem que ser pago até ao dia 15 de dezembro.

Se tens dúvidas e/ou a tua empresa não te paga esta prestação, entra em contacto com o STTEPS.

Saudações Sindicais

 

JUSTIÇA, RESPEITO E DIGNIDADE!!!

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