Se efetuas trabalho noturno, tens direito a receber a Média de Trabalho Noturno Prestado juntamente com o teu Subsídio de Natal!
O valor a receber deve ser igual à Média do Trabalho Noturno Prestado no ano civil a que respeita.
Não esquecer que o Subsídio de Natal tem que ser pago até ao dia 15 de dezembro.
Se tens dúvidas e/ou a tua empresa não te paga esta prestação, entra em contacto com o STTEPS.
Saudações Sindicais
JUSTIÇA, RESPEITO E DIGNIDADE!!!