Notícias e Eventos

Tudo por um CCT Único

Caros colegas,
É com enorme satisfação que informamos que o STTEPS juntamente com a ASSP e o SUSP chegaram a acordo com a AES para a adesão aos seus Contratos, o que significa que subscrevemos os diversos CCT´S existentes com as restantes Associações Sindicais.

Sabias que? Setor da Vigilância Privada

A todos os trabalhadores do Setor da Vigilância Privada:

Esta publicação pretende explicar um direito consagrado nos CCT'S do Setor da Vigilância Privada e que infelizmente muitos ainda desconhecem e/ou as suas empresas ignoram a sua justificação e o seu pagamento.

Os vigilantes têm direito a um dia justificado e remunerado quando mudam de residência, conforme previsto na cláusula 29ª dos CCT'S do Setor. (CCT/AES- cláusula 29ª, Nº 1 alínea k. / CCT/aesirf Cláusula 29ª, Nº 2)

O trabalhador para usufruir deste seu direito, deve comunicar á sua entidade patronal por escrito, com um mínimo de 5 dias de antecedência, que vai mudar de residência e informar qual o dia que procederá á mudança. Deve também informar que posteriormente enviará o Comprovativo da respetiva mudança. (O referido comprovativo pode ser obtido através do Portal das Finanças; SS Direta; Junta de Freguesia, etc)

Aqui vos deixámos um link: https://eportugal.gov.pt/guias/mudar-de-casa com toda a informação sobre o que deve fazer quando muda de casa e a quem tem de comunicar a alteração de morada.

Para além de fazer as mudanças, saiba o que precisa fazer quando mudar de residência, os documentos que tem de tratar, as comunicações de alteração de morada, mudanças de escola e centro de saúde, entre outros assuntos.

Não se deixe enganar e exija sempre os seus direitos!

Saudações Sindicais

JUSTIÇA, RESPEITO E DIGNIDADE!!!

👉 Sindicaliza-te

Direitos em caso de morte de um familiar

DIREITOS EM CASO DE MORTE DE UM FAMILIAR
 
Em caso de falecimento de um familiar próximo, tens direito a licença de nojo, ou seja, a faltar ao trabalho. O número de dias depende da relação de parentesco com o falecido.
As faltas são consideradas justificadas e não implicam a perda de remuneração.
 
Além disso, no caso de falecimento de um filho ou enteado, assim como de genro ou nora, tens direito a acompanhamento psicológico num estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. O pedido é feito junto do médico assistente e o acompanhamento deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento.
 
Este direito é ainda garantido em caso de falecimento de familiares próximos, nomeadamente do cônjuge e ascendentes.
QUANTOS DIAS PODES FALTAR?
 
O artigo 251.º do Código do Trabalho estabelece o número de dias que podes faltar por falecimento de um familiar, tendo em conta a linha de parentesco ou afinidade e o respetivo grau.
Nomeadamente os seguintes períodos de ausência:
 
• Até 20 dias - Por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta, ou seja, filhos (biológicos ou adotivos), enteados, o trabalhador tem direito a faltar por um período de até 20 dias consecutivos. Recentes alterações ao código do trabalho, incluem os casos de falecimento de cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto;
• Até cinco dias - Em casos de morte de parente ou afim no 1.º grau na linha reta, as faltas podem ir até aos cinco dias. O mesmo se aplica na sequência de morte de noras ou genros (antes era de 20 dias);
 
• Até dois dias - Tem também direito a dois dias consecutivos por falecimento de irmãos e cunhados, bem como de avós, bisavós, netos e bisnetos, considerando-se os do próprio trabalhador, assim como do cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto;
 
• Até três dias - De acordo com o novo código do trabalho, prevê-se a possibilidade do luto gestacional até 3 dias consecutivos. No caso da mãe, aplica-se nos casos em que não esteja já abrangida pela licença por interrupção da gravidez (entre 14 a 30 dias).
 
A contagem das faltas começa no dia do falecimento. Porém, se tal ocorrer após o horário laboral, a contagem inicia-se no dia seguinte.
Nota Técnica Nº 7 da ACT
São contabilizados para efeito das faltas por motivo de falecimento de familiar, os dias que efetivamente o Trabalhador estaria a Trabalhar.
Não contando assim os dias de descanso semanal e feriados, caso não os trabalhe.
Esta informação é uma posição da ACT, não tem força de lei.
Obs: Os trabalhadores do Setor da Vigilância Privada afetos ao CCT/AES (e apenas estes), têm direito a dois dias justificados por falecimento de tios e cunhados, conforme previsto na Cláusula 29ª alínea C do referido CCT.
Fonte: Código do Trabalho e CCT/AES
 
STTEPS - JUSTIÇA, RESPEITO E DIGNIDADE!!!
 
 

1º de Maio - Aliados - Todos os Trabalhadores - Todos os Sindicatos

𝟭º 𝗱𝗲 𝗠𝗮𝗶𝗼 – 𝗗𝗶𝗮 𝗱𝗼 𝗧𝗿𝗮𝗯𝗮𝗹𝗵𝗮𝗱𝗼𝗿

No dia 1 de maio de 1886, mais de meio milhão de operários saíram às ruas de Chicago para reivindicar a redução da jornada de trabalho para 8 horas, esta manifestação foi reprimida pelas autoridades que mataram dezenas de Trabalhadores e feriram centenas.

A luta continuou com outra grande manifestação em 5 de maio de 1886, com Trabalhadores presos, outros feridos e outros mesmo executados.

Em 1889 foi decretado o 1º de Maio como dia Internacional do Trabalhador, pelo Congresso Operário Internacional, considerado um dia de Luto e de Luta por uma sociedade mais Justa e Respeitadora e Digna para todos os Trabalhadores.

No ano seguinte em 1890, depois de 4 anos de luta os Trabalhadores Americanos conquistaram as jornadas de 8 horas de trabalho.

Por isso mesmo vale apena lutar por Justiça, Respeito e Dignidade.

Viva o 1º de Maio!

No próximo dia 1º de Maio estaremos nos Aliados na luta conjunta de todos os sindicatos manifestando as nossas reivindicações por mais salários e melhores direitos.

𝐽𝑢𝑛𝑡𝑎-𝑡𝑒 𝑎 𝑛𝑜́𝑠, 𝑒𝑠𝑡𝑎𝑟𝑒𝑚𝑜𝑠 𝑎̀𝑠 14:00 𝑗𝑢𝑛𝑡𝑜 𝑎̀ 𝑒𝑠𝑐𝑎𝑑𝑎𝑟𝑖𝑎 𝑑𝑎 𝐼𝑔𝑟𝑒𝑗𝑎 𝑑𝑎 𝑆𝑎𝑛𝑡𝑖́𝑠𝑠𝑖𝑚𝑎 𝑇𝑟𝑖𝑛𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑜 𝑙𝑎𝑑𝑜 𝑑𝑒 𝑐𝑖𝑚𝑎 𝑑𝑎 𝐶𝑎̂𝑚𝑎𝑟𝑎 𝑀𝑢𝑛𝑖𝑐𝑖𝑝𝑎𝑙 𝑑𝑜 𝑃𝑜𝑟𝑡𝑜.

Vamos ajudar a fazer um grande 1º de Maio.


Viva o 1º de Maio! 

Publicações mais vistas

STTEPS - Sindicato de Todos os Trabalhadores de Empresas Prestadoras de Serviços – Vigilância, Limpeza, Manutenção, Call Center e Terceirização de Serviços.

Somos um Sindicato ligado aos sectores de Vigilância, Limpeza, Manutenção, Call Center e Terceirização de Serviços

Juntos somos mais fortes.
Junta-te a nós!

Ligações

Contacte-nos

Sede: C.C Londres Loja AC110 R. de Oslo, 4460-388 Sra. da Hora Matosinhos
Email: geral@stteps.pt
Telemóvel: 936 716 696