A todos os trabalhadores do Setor da Vigilância Privada:

Esta publicação pretende explicar um direito consagrado nos CCT'S do Setor da Vigilância Privada e que infelizmente muitos ainda desconhecem e/ou as suas empresas ignoram a sua justificação e o seu pagamento.

Os vigilantes têm direito a um dia justificado e remunerado quando mudam de residência, conforme previsto na cláusula 29ª dos CCT'S do Setor. (CCT/AES- cláusula 29ª, Nº 1 alínea k. / CCT/aesirf Cláusula 29ª, Nº 2)

O trabalhador para usufruir deste seu direito, deve comunicar á sua entidade patronal por escrito, com um mínimo de 5 dias de antecedência, que vai mudar de residência e informar qual o dia que procederá á mudança. Deve também informar que posteriormente enviará o Comprovativo da respetiva mudança. (O referido comprovativo pode ser obtido através do Portal das Finanças; SS Direta; Junta de Freguesia, etc)

Aqui vos deixámos um link: https://eportugal.gov.pt/guias/mudar-de-casa com toda a informação sobre o que deve fazer quando muda de casa e a quem tem de comunicar a alteração de morada.

Para além de fazer as mudanças, saiba o que precisa fazer quando mudar de residência, os documentos que tem de tratar, as comunicações de alteração de morada, mudanças de escola e centro de saúde, entre outros assuntos.

Não se deixe enganar e exija sempre os seus direitos!

Saudações Sindicais

JUSTIÇA, RESPEITO E DIGNIDADE!!!

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