Regulamentos
Direitos
- Atividade Sindical
- Participar na atividade sindical organizada e dirigida pela direção do sindicato.
- Participar nas assembleias gerais.
- Eleger e ser eleito, nos termos dos estatutos, delegado sindical ou para os órgãos do sindicato.
- Receber informação emitida pelo Sindicato
- Serviços
- Contacto/reunião com dirigentes do STTEPS Imediatamente após a sindicalização
- Acesso ao serviço de atendimento e informações Após 6 meses de Sindicalizado
- Acesso ao serviço de contencioso Após 12 meses de Sindicalizado
- Acesso ao Serviço de ação jurídica Após 18 meses de Sindicalizado
Notas Importantes:
- O STTEPS, através de avença contrata Advogados para assegurar o patrocínio gratuito dos seus associados, patrocínio este, que só será possível após um ano e seis meses de sócio.
- O Serviço de ação jurídica é da responsabilidade do Advogado, que agirá sempre de acordo com a sua independência técnico-jurídica, só serão intentadas ações que o Advogado(a) entenda ser exequíveis na sua defesa, e que tragam ganho de causa ao trabalhador.
Deveres
- Pagar mensalmente a quota de 1% (um por cento) do seu salário base incluindo subsídio de ferias e de natal, ou;
- Se tiver um salário inferior a 400,00€ mensais, a pagar a cota mínima a vigorar no STTEPS (4,00€), incluindo subsídio de ferias e o de natal;
- O Trabalhador que se reforme ou que fique desempregado e que tiver processos a decorrer no Serviço de Ação Jurídica, ou no Serviço de Contencioso do STTEPS, tem que pagar a quota mínima mensal no valor de 4,00€ até encerramento do processo, para além do pagamento de outras despesas que tenha de efetuar (taxas de justiça, etc.)
- Deve informar o STTEPS, sempre que muda de empresa, de morada, de telefone ou email.
- Caso pretenda dessindicalizar-se deve informar por escrito o STTEPS e a Empresa (no caso de descontar as quotas no recibo de vencimento)
- No caso de processos Judiciais instaurados pelos serviços de ação jurídica do STTEPS, os sindicalizados terão que pagar as despesas do processo relacionadas com taxas de justiça, custas de partes ou obtenção de certidões, a menos que lhe tenha sido concedida apoio judiciário pela Segurança Social, ou que esteja dispensado do pagamento antecipado das taxas de justiça atentos os seus rendimentos anuais;
- Ser unido e solidário e aderir á luta dos Trabalhadores.
- Efetuar o pagamento da quotização extraordinária, para além das quotizações normais devidas – Os associados que tenham recebido quantias em resultado de processos judiciais instaurados, terão que pagar uma cota extraordinária de acordo com as seguintes percentagens.
a) |
Trabalhadores com menos de 2 anos de sócio |
5%(cinco por cento) do total recebido |
b) |
Trabalhadores com menos de 3 anos de sócio |
3%(três por cento) do total recebido |
c) |
Trabalhadores com menos de 4 anos de sócio |
1%(um por cento) do total recebido |
Nota: Esta Contribuição destina-se ao apoio do pagamento de custos suportados com abertura, manutenção e arquivo processual pelos sócios com menos antiguidade.