
Com esta comunicação pretendemos explicar e informar todos os associados STTEPS, sobre como se processa a Marcação de Férias e seus Critérios.
Alguns trabalhadores têm a falsa ideia de que têm direito a 15 dias de férias á sua escolha e os restantes á escolha da sua entidade patronal, mas tal não corresponde de todo á verdade, como passaremos a explicar a seguir:
As Férias devem sempre que possível ser marcadas com acordo entre trabalhador e empregador, sendo que, se tal não for possível cabe ao empregador marcar as mesmas!
Caso seja o empregador a escolher os 22 dias de férias, deve o mesmo marcar um mês seguido entre 1 de maio e 31 de outubro.
O Mapa de Férias deve estar afixado no seu local de trabalho obrigatoriamente até á data limite de 15 de Abril e assim permanecer até 31 de Outubro.
Não se deixe enganar e exija sempre os seus direitos!
Saudações Sindicais
STTEPS - JUSTIÇA, RESPEITO E DIGNIDADE!!!
Em anexo segue um ficheiro com o respetivo artigo do Código de Trabalho.
Descarregar