
No dia 28 de abril tivemos um Apagão que deixou todos os Trabalhadores em Portugal numa situação anómala.
Houve casos de Trabalhadores que abandonaram o Trabalho para acudir às suas famílias.
Houve casos que os Trabalhadores foram mandados para casa pelo Patrão.
Houve casos em que os trabalhadores estiveram no local de Trabalho a aguardar o regresso da energia sem poderem produzir o seu trabalho.
O Artigo 249 do Código do Trabalho, define na sua alínea d) que são faltas justificadas “A motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal”; e na sua alínea k) “A autorizada ou aprovada pelo empregador”;
Portanto se a empresa te mandou para casa ou se estiveste no teu local de trabalho e não trabalhas-te porque não tinhas condições para o fazer, a empresa não pode penalizar-te no teu salário por isso.
Portanto a empresa não pode descontar no teu salário nem pode exigir que compenses as horas visto que a responsabilidade de não poderes trabalhar ou de teres sido dispensado do trabalho não foi tua.
O Apagão não apagou os teus direitos.
Justiça Respeito e Dignidade!!
A Direção Nacional