Se és trabalhador(a) da Limpeza Industrial e trabalhas aos domingos, sabias que tens direito a receber um Acréscimo remuneratório de 16% sobre o teu vencimento base?

E sabias que, esse acréscimo tem que ser também pago na Retribuição de Férias, Subsídio de Férias e Subsídio de Natal, como estipulado na alínea C) do nº 3, e o nº 5 da Clausula 30ª do CCT-STTEPS/APFS, que diz o seguinte:

 

CCT STTEPS/APFS - Cláusula 30.ª

3. Nos casos previstos no número anterior, o trabalho aos domingos só poderá ser prestado desde que, cumulativamente, se verifiquem os seguintes pressupostos:

c) Acréscimo de 16% sobre a retribuição base mensal auferida no local de trabalho em que seja prestado trabalho aos domingos;

5. O acréscimo de 16% a que se refere a alínea c) do número 3, integra para todos os efeitos o pagamento do período de férias, subsídio de férias e do subsídio de Natal.

Saudações Sindicais,

A Direção Nacional

Justiça, Respeito e Dignidade!!!