O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em acórdão de 25 de junho de 2025, que as faltas justificadas por falecimento de familiar devem ser contadas como dias consecutivos de calendário, incluindo fins de semana, feriados e dias de descanso.
A decisão veio clarificar o artigo 251.º do Código do Trabalho, pondo fim a divergências entre tribunais e consolidando a interpretação de que o período de luto laboral decorre sem interrupções, independentemente dos dias úteis.
Esta uniformização coloca um ponto final no parecer emitido pela ACT de que apenas deveriam ser considerados para a contagem os dias efetivos de trabalho.
Fica o esclarecimento.
Justiça, Respeito e Dignidade!
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