
Informação a todos os Trabalhadores da empresa
RONSEGUR
Chegou ao STTEPS, por diversos Trabalhadores da Ronsegur, a informação de que nas ações de formação de renovação do Cartão Profissional, foi informado pela responsável da Formação de que iriam cobrar 50,00€ a todos os Trabalhadores, exceto aos Sindicalizados num Sindicato específico, visto existir um acordo específico entre um responsável da Ronsegur e um responsável desse Sindicato.
Inclusive o STTEPS viu alguns associados pedirem a sua desfiliação para se inscreverem nesse outro Sindicato a fim de usufruir deste suposto acordo.
Ora este suposto acordo pareceu estranho ao STTEPS, pois quando se faz um acordo é porque recebemos algo, em troca de algo. Além disso os acordos normalmente são para todos os Trabalhadores de uma determinada empresa, pois não faz sentido a empresa e esse sindicato encarar os Trabalhadores como Trabalhadores de Primeira, estando sindicalizados nesse determinado sindicato e considerar todos os outros Trabalhadores de segunda.
Mais estranho parece a existência de um acordo que na prática apenas obriga a Ronsegur a cumprir com o que já está obrigada a fazer por filiação sindical e aplicabilidade das convenções coletivas.
Assim sendo foi colocado à Ronsegur as dúvidas existentes quanto à cobrança destes 50,00€, o que aos olhos do STTEPS não é devido, tendo a Ronsegur nos diversos ofícios assumindo as seguintes posições.
- Aos associados do STTEPS é aplicado o CCT AES
- Visto não ser aplicado o CCT da AESIRF nos dias de formação não confere o direito ao pagamento do subsídio de alimentação.
- A Ronsegur assume que cobra 50,00€ mas só se os Trabalhadores o desejarem, pois primeiramente assume que este pagamento é dirigido ao pagamento das consultas médicas, e num segundo oficio clarifica que cobrou os valores reclamados contudo nada terá a devolver visto que e o pagamento apenas existe caso os próprios Trabalhadores assim o desejem, uma vez que é facultada a opção de serem os próprios a instruir o processo com tudo o que não contenda, diretamente, com as ações de formação em sentido estrito. Sendo explicado os serviços prestados pela Ronsegur logo no início da formação, não podendo os trabalhadores após darem o seu acordo, vir à posterior, peticionar um valor com o qual concordaram e desejaram.
Posição do STTEPS.
- Concordamos que é aplicado o CCT AES aos Filiados do STTEPS.
- Não concordamos com o não pagamento do subsídio de alimentação aos Trabalhadores nos dias de formação, apesar de ser conhecida a orientação dos Tribunais e da própria ACT, é lamentável que as empresas se refugiem na questão jurisprudencial para negar 5 subsídios de alimentação de 5 em 5 anos aos seus trabalhadores.
- Não devem os Trabalhadores pagar seja o que for nas ações de formação e em tudo o que esteja interligado por obrigação legal para a conclusão com sucesso da respetiva renovação do Cartão Profissional. Existem várias etapas e todas são da responsabilidade da Ronsegur:
1- A Ronsegur tem o dever de assumir o custo do cursos e ações de formação profissional; (Cl.13 nº 4 CCT AES/STTEPS)
2- A Ronsegur tem o dever de assumir a retribuição do tempo despendido pelos trabalhadores nas ações ou cursos de formação profissional presencial; (Cl.13 nº 4 CCT AES/STTEPS)
3- A Ronsegur tem o dever de assumir o custo do pagamento da consulta de avaliação física e mental, bem como o respetivo atestado, assim como a consulta e certificação psicológica relativa às especializações que os trabalhadores exerçam de forma permanente. (Cl.12 nº 8 CCT AES/STTEPS)
4- A Ronsegur tem o dever de assumir a organização e envio da documentação necessária para a renovação do Cartão Profissional; (Cl.12 nº 3 CCT AES/STTEPS)
- Visto que o DSP da PSP emitiu uma circular que coloca em causa o nº 4 do ponto anterior, o STTEPS já avançou com um Tutorial sobre a forma de enviar a documentação necessária, contudo também já enviou um ofício à PSP com um pedido de esclarecimento sobre o tema, visto que esta Circular, apesar de estar enquadrada com a lei da segurança privada, contraria o acordado entre Sindicatos e Empresas. (Link do TUTORIAL)
Desta forma entendemos que as empresas devem fornecer condições, para os seus trabalhadores poderem inserir os documentos, pelo menos até que a situação se resolva.
Esta é mais uma prova de que a Lei da Segurança privada, é danosa em várias matérias para os Trabalhadores do Setor da Segurança Privada.
Em caso de dúvida não hesitem em contactar o STTEPS.
JUSTIÇA RESPEITO E DIGNIDADE!!!
Saudações Sindicais
A Direção Nacional