Setor da Vigilância Privada: Cláusula 27.ª
Feriados
2. - O Feriado Municipal, é igualmente considerado como um feriado obrigatório.
3. - Os trabalhadores consideram-se abrangidos pelo feriado municipal da sede, filial ou delegação da empresa a que estejam adstritos.
6. - O feriado municipal, quando não existir, será substituído pelo feriado da capital do distrito.
Justiça Respeito e Dignidade
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