Setor da Vigilância Privada: Cláusula 27.ª

Feriados

2. -  O Feriado Municipal, é igualmente considerado como um feriado obrigatório.

3. - Os trabalhadores consideram-se abrangidos pelo feriado municipal da sede, filial ou delegação da empresa a que estejam adstritos.

6. -  O feriado municipal, quando não existir, será substituído pelo feriado da capital do distrito.

 

Justiça Respeito e Dignidade

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