Os Trabalhadores da WEGHO e SAMSIC na SUPER BOCK BEBIDAS, S.A., na via Norte, Leça do Balio – Matosinhos, sempre tiveram o direito a utilizar a Cantina do cliente onde faziam as suas refeições de forma gratuita.
Acontece que a SUPER BOCK BEBIDAS, S.A., de um momento para o outro, retirou este direito aos Trabalhadores.
Quanto à SAMSIC, respondeu diretamente ao SINTAB dando nota de atender a reivindicação dos Trabalhadores
Quanto à WEGHO, o STTEPS Reuniu com a empresa no sentido de negociar a melhor forma de resolver o problema criado ao ser vedado a utilização gratuita do refeitório da SUPER BOCK BEBIDAS, S.A.
Na reunião foi abordado o valor a ser aplicado, que na nossa opinião teria de ser o valor máximo existente no refeitório, 9,38€.
A empresa iniciou informando que a SUPER BOCK BEBIDAS, S.A., tinha avançado com um valor para apoiar as empresas externas de 9,00€ (valor de custo médio da refeição segundo o Cliente), contudo o STTEPS defendeu que se o cliente assume os 9,00€ muito pouco faltava para alcançar os 9,38€, ao que a WEGHO aceitou aplicar os 9,38€.
Ficou definido que os Trabalhadores a tempo parcial, também vão receber este aumento do subsídio de alimentação na proporção das horas trabalhadas, cumprindo a regra do CCT do setor da proporcionalidade.
Assim sendo os trabalhadores da WEGHO na SUPER BOCK BEBIDAS, S.A. passam a ganhar um subsídio de alimentação total de 15,38€ por dia de trabalho, 9,38€ mais os 6,00€ previstos no CCT do Setor da Limpeza Industrial.
Este subsídio de alimentação, será pago em cartão até ao limite máximo não tributável que hoje é 10,20€ sendo o restante valor pago em transferência normal.
O objetivo desta forma de pagamento é evitar que os trabalhadores, que na sua maioria têm salários que não são tributados ou apenas são tributados no 1ª escalão do IRS, não subam significativamente na mesma tabela aumentando a percentagem de IRS drasticamente, subtraindo grande parte do valor agora acordado para impostos, pois este incremento pode significar uma subida de 206,36€ mensais ou 2269,96€ anuais.
Informamos que esta evolução do subsídio de alimentação tem efeitos a 01-07-2025.
É importante referir a forma proativa, e solidaria como o SINTAB - Sindicato dos Trabalhadores da agricultura e das indústrias de alimentação, bebidas e tabacos de Portugal, Sindicato dos Trabalhadores da SUPER BOCK BEBIDAS, S.A., agiu, ajudando não só os trabalhadores dentro do seu âmbito, ou seja, os da Super Bock, mas todos os trabalhadores das empresas externas que passam assim a garantir a manutenção do direito à sua refeição ou ao respetivo valor.
O STTEPS estará presente sempre na luta por:
Justiça Respeito e Dignidade para os Trabalhadores de Limpeza Industrial.
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