05-05-2025 - Aos Trabalhadores da Segurança Privada na Câmara Municipal do Porto
Foi a Praxis contactada por este sindicato no seguimento da “Adenda Contratual” entregue aos Trabalhadores que transitaram da Securitas para esta empresa.
A Transmissão de estabelecimento deve ser uma transição automática que não deve envolver uma alteração das regras contratuais existentes entre a empresa e o Trabalhador.
Acontece que por obrigação legal deve ser efetuada uma adenda contratual com o único objetivo de identificar as novas partes e as respetivas antiguidades.
Contudo temos verificado um aproveitamento das empresas a fim de criar mudanças nas regras contratuais, não colocando em causa a antiguidade e efetividade, mas criando regras que em muitos casos vão muito para além do legalmente previsto a fim de criar pressão desnecessária aos trabalhadores.
Quando verificamos esta nova Adenda, percebemos que existem artigos que não fazem qualquer sentido, inclusive um que ultrapassa largamente o definido no poder disciplinar da empresa com uma suposta caducidade contratual.
Após a apresentação das várias questões relacionadas com a Adenda Contratual e termos inclusive apresentado uma proposta de adenda simples, mas eficiente e que cumpriria as regras legais, a Praxis respondeu que a adenda foi apresentada aos trabalhadores de forma clara e transparente informando os trabalhadores de todas as implicações da mesma, não tendo existido qualquer recusa na assinatura da mesma, e que entendem que visto a mesma ter sido aceite pela generalidade dos Trabalhadores a mesma será considerada formalizada e validada, não aceitando desta forma qualquer alteração.
A ser verdade esta posição da Praxis, e existindo aceitação de todos os Trabalhadores, o STTEPS dá o tema como fechado.
Não correspondendo à verdade a posição da Praxis, o STTEPS não recomenda a assinatura da adenda até que a mesma seja limpa de artigos que adulteram a relação contratual existente entre a Securitas e os Trabalhadores, o que é evidente em textos que imputam o parte do custo das consultas de medicina no trabalho em caso de falta por exemplo, pois apesar de legalidade duvidosa, existem vários textos que servem para criar pressão aos Trabalhadores.
Os Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto, têm sofrido nos últimos anos alterações de empresa com implicações negativas e com uma constante agitação que apenas serve para gerar angústias aos Trabalhadores, pelas posições prepotentes das empresas.
O STTEPS defende a Internalização dos serviços de Segurança Privada e Limpeza Industrial, é uma das orientações de base deste sindicato. Existem inclusive já casos de sucesso no setor da Limpeza Industrial, por natural facilidade legal.
Assim sendo, o STTEPS lança o desafio à Câmara Municipal do Porto de internalizar o serviço de segurança privada.
Pois não se compreende que os representantes da Câmara Municipal do Porto, já em reuniões na DGERT assumiram que iriam garantir os direitos dos Trabalhadores sempre que existissem mudanças de empresa, transmitindo inclusive que iriam ter muito cuidado com os processos concursais a fim de evitar que alguma empresa de vão de escada ganha-se esses concursos.
Já o Presidente da Câmara, Rui Moreira, assumiu publicamente, como podemos ver no JN de 5 de maio, que o executivo camarário entendia que a única solução seria a internalização dos serviços, internalização esta que teria inclusive o apoio da oposição, ou seja, se todos os Trabalhadores gostariam desta internalização, se o executivo entende que esta seria uma solução positiva, se a oposição ao executivo, concorda com esta solução.
A questão é:
O que estamos à espera??, se existe uma entidade com capacidade organizativa, financeira e política para internalizar um serviço de segurança privada é mesmo a Câmara Municipal do Porto, portanto o desafio é HAJA CORAGEM, CRIEM CONDIÇÕES PARA QUE ESTES TRABALHADORES TENHAM FINALMENTE PAZ.
Esperamos que a Câmara Municipal do Porto tenha a coragem de dar esse passo, que será um marco histórico em Portugal e um exemplo para as suas congéneres.
Justiça Respeito e Dignidade!!!
Mãe trabalhadora
É dupla jornada,
É amor sem pausa,
É força calada,
É vida que avança.
Entre turnos e tarefas,
Entre berços e papéis,
Ergue sonhos com coragem,
Mesmo sem folgas fiéis.
Neste Dia da Mãe,
Celebramos com emoção
Quem move o mundo inteiro
Com o coração na mão.
No dia 28 de abril tivemos um Apagão que deixou todos os Trabalhadores em Portugal numa situação anómala.
Houve casos de Trabalhadores que abandonaram o Trabalho para acudir às suas famílias.
Houve casos que os Trabalhadores foram mandados para casa pelo Patrão.
Houve casos em que os trabalhadores estiveram no local de Trabalho a aguardar o regresso da energia sem poderem produzir o seu trabalho.
O Artigo 249 do Código do Trabalho, define na sua alínea d) que são faltas justificadas “A motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal”; e na sua alínea k) “A autorizada ou aprovada pelo empregador”;
Portanto se a empresa te mandou para casa ou se estiveste no teu local de trabalho e não trabalhas-te porque não tinhas condições para o fazer, a empresa não pode penalizar-te no teu salário por isso.
Portanto a empresa não pode descontar no teu salário nem pode exigir que compenses as horas visto que a responsabilidade de não poderes trabalhar ou de teres sido dispensado do trabalho não foi tua.
O Apagão não apagou os teus direitos.
Justiça Respeito e Dignidade!!
A Direção Nacional
Homenageamos todos os que, com o seu esforço diário, constroem o país: quem limpa, quem vigia, quem atende, quem repara, quem cuida.
O trabalho merece respeito, direitos e dignidade.
Celebrar o 1.º de Maio é lembrar que nada nos foi dado - foi conquistado.
E que juntos, organizados, podemos conquistar ainda mais.
Viva o Dia do Trabalhador! Viva quem trabalha!
Justiça Respeito e Dignidade