Informação a todos os Trabalhadores do setor da limpeza industrial
Caros Colegas,
Vimos pelo presente comunicado informar que foi publicada no BTE nº 5 de 2025 a Subscrição do CCT da Limpeza Industrial pelo STTEPS com a APFS, associação Patronal do setor da Limpeza Industrial.
É mais um passo no trajeto do STTEPS para que a sua influência vá sendo cada vez maior.
Esta adesão não influencia em nada neste momento os Trabalhadores, pois o CCT é aplicado a todos os Trabalhadores da mesma forma, independentemente se os Trabalhadores são associados no STTEPS, ou noutro sindicato qualquer ou em nenhum sindicato.
Contudo esta adesão irá permitir que já na próxima negociação, o STTEPS tenha uma palavra a dizer.
O STTEPS continua e continuará a trabalhar para que os Trabalhadores tenham cada vez mais conhecimento e informação, sempre com verdade.
Aproveitamos para desejar a todos um excelente Carnaval.
Deixamos o link do nosso comunicado sobre os teus direitos no Carnaval para saberes como atuar.
Justiça Respeito e Dignidade!!!
A Direção Nacional

Seminário Internacional
A Promoção dos direitos sociais e laborais como direitos fundamentais e o futuro do Estado Social
Realizou-se nos dias 14 e 15 de fevereiro de 2025, em Vila Nova de Gaia, O seminário internacional: "A Promoção dos direitos sociais e laborais como direitos fundamentais e o futuro do Estado Social”, sendo que, o trabalho e os direitos sociais estão no centro do Estado Social.
Este evento contou com a participação de cerca de 50 pessoas, provenientes de Portugal, Espanha, Itália, França, Alemanha e Albânia.
O STTEPS fez questão de estar presente, fazendo-se representar pelo dirigente Carlos Monteiro que teve uma participação ativa.
Conclusões:
Os sindicatos e o estado social.
Os sindicatos são a peça essencial do estado social.
Mas o papel dos sindicatos não se esgota aqui. São interpretes dos interesses da classe trabalhadora e alicerces da liberdade, da democracia e da justiça social, por isso, sem desrespeitar o papel dos partidos políticos numa democracia representativa, os sindicatos têm de ter um horizonte político e cultural - uma visão do mundo- vasto e autónomo de agendas partidárias, no qual o trabalho e a emancipação da classe trabalhadora se encontram no centro.
Os sindicatos forjam-se na solidariedade entre trabalhadores e são por isso baluartes contra a expansão do egoísmo e da intolerância, da desumanização das relações de trabalho e contra o recuo de direitos sociais e o desmantelamento dos serviços públicos que os garantem.
É, pois, fundamental que os sindicatos não esqueçam a sua importância, a sua missão e os seus valores. O facto de, por vicissitudes históricas, o momento atual ser um momento de resistência, não nos exime de reagir e de lutar por reganhar a iniciativa.
Uma das principais razões que move o STTEPS É A LUTA CONTRA O TRABALHO NÃO DECLARADO, pois esta prática é apresentada de forma ardilosa aos trabalhadores como algo benéfico para eles, quando o STTEPS sabe que os únicos a beneficiar desta prática são as empresas, pois aos trabalhadores sobra apenas prejuízo, seja quanto às suas reformas, seja no caso de doença, licenças e acidentes de trabalho. Ao mesmo tempo esta prática resulta em concorrência desleal e contribui diretamente para o dumping social, promovendo o aparecimento de trabalhadores com trabalho igual com salários diferentes.
Caros colegas,
Esta publicação pretende explicar e informar @todos, sobre o pagamento do Complemento de Subsídio de Doença, um direito consagrado nos CCT'S do setor da Vigilância Privada e que infelizmente muitos ainda desconhecem e/ou as suas empresas ignoram o seu pagamento.
Este complemento deve ser solicitado às entidades patronais sempre que um trabalhador esteja de Baixa Médica superior a 8 dias. O trabalhador tem direito a receber por ano, 75% da diferença entre o valor da retribuição auferida na altura e o valor pago pela SS nos primeiros 30 dias e 25% nos 30 dias subsequentes.
Para isso deve aguardar o pagamento da Segurança Social e posteriormente enviar para a sua entidade patronal a solicitação de pagamento e o documento correspondente dos valores recebidos pela Segurança Social, que pode ser retirado da SS Direta.
Não se deixe enganar e exija sempre os seus direitos!
Saudações Sindicais
JUSTIÇA RESPEITO E DIGNIDADE!!!
Informação a todos os Trabalhadores da empresa
RONSEGUR
Chegou ao STTEPS, por diversos Trabalhadores da Ronsegur, a informação de que nas ações de formação de renovação do Cartão Profissional, foi informado pela responsável da Formação de que iriam cobrar 50,00€ a todos os Trabalhadores, exceto aos Sindicalizados num Sindicato específico, visto existir um acordo específico entre um responsável da Ronsegur e um responsável desse Sindicato.
Inclusive o STTEPS viu alguns associados pedirem a sua desfiliação para se inscreverem nesse outro Sindicato a fim de usufruir deste suposto acordo.
Ora este suposto acordo pareceu estranho ao STTEPS, pois quando se faz um acordo é porque recebemos algo, em troca de algo. Além disso os acordos normalmente são para todos os Trabalhadores de uma determinada empresa, pois não faz sentido a empresa e esse sindicato encarar os Trabalhadores como Trabalhadores de Primeira, estando sindicalizados nesse determinado sindicato e considerar todos os outros Trabalhadores de segunda.
Mais estranho parece a existência de um acordo que na prática apenas obriga a Ronsegur a cumprir com o que já está obrigada a fazer por filiação sindical e aplicabilidade das convenções coletivas.
Assim sendo foi colocado à Ronsegur as dúvidas existentes quanto à cobrança destes 50,00€, o que aos olhos do STTEPS não é devido, tendo a Ronsegur nos diversos ofícios assumindo as seguintes posições.
- Aos associados do STTEPS é aplicado o CCT AES
- Visto não ser aplicado o CCT da AESIRF nos dias de formação não confere o direito ao pagamento do subsídio de alimentação.
- A Ronsegur assume que cobra 50,00€ mas só se os Trabalhadores o desejarem, pois primeiramente assume que este pagamento é dirigido ao pagamento das consultas médicas, e num segundo oficio clarifica que cobrou os valores reclamados contudo nada terá a devolver visto que e o pagamento apenas existe caso os próprios Trabalhadores assim o desejem, uma vez que é facultada a opção de serem os próprios a instruir o processo com tudo o que não contenda, diretamente, com as ações de formação em sentido estrito. Sendo explicado os serviços prestados pela Ronsegur logo no início da formação, não podendo os trabalhadores após darem o seu acordo, vir à posterior, peticionar um valor com o qual concordaram e desejaram.
Posição do STTEPS.
- Concordamos que é aplicado o CCT AES aos Filiados do STTEPS.
- Não concordamos com o não pagamento do subsídio de alimentação aos Trabalhadores nos dias de formação, apesar de ser conhecida a orientação dos Tribunais e da própria ACT, é lamentável que as empresas se refugiem na questão jurisprudencial para negar 5 subsídios de alimentação de 5 em 5 anos aos seus trabalhadores.
- Não devem os Trabalhadores pagar seja o que for nas ações de formação e em tudo o que esteja interligado por obrigação legal para a conclusão com sucesso da respetiva renovação do Cartão Profissional. Existem várias etapas e todas são da responsabilidade da Ronsegur:
1- A Ronsegur tem o dever de assumir o custo do cursos e ações de formação profissional; (Cl.13 nº 4 CCT AES/STTEPS)
2- A Ronsegur tem o dever de assumir a retribuição do tempo despendido pelos trabalhadores nas ações ou cursos de formação profissional presencial; (Cl.13 nº 4 CCT AES/STTEPS)
3- A Ronsegur tem o dever de assumir o custo do pagamento da consulta de avaliação física e mental, bem como o respetivo atestado, assim como a consulta e certificação psicológica relativa às especializações que os trabalhadores exerçam de forma permanente. (Cl.12 nº 8 CCT AES/STTEPS)
4- A Ronsegur tem o dever de assumir a organização e envio da documentação necessária para a renovação do Cartão Profissional; (Cl.12 nº 3 CCT AES/STTEPS)
- Visto que o DSP da PSP emitiu uma circular que coloca em causa o nº 4 do ponto anterior, o STTEPS já avançou com um Tutorial sobre a forma de enviar a documentação necessária, contudo também já enviou um ofício à PSP com um pedido de esclarecimento sobre o tema, visto que esta Circular, apesar de estar enquadrada com a lei da segurança privada, contraria o acordado entre Sindicatos e Empresas. (Link do TUTORIAL)
Desta forma entendemos que as empresas devem fornecer condições, para os seus trabalhadores poderem inserir os documentos, pelo menos até que a situação se resolva.
Esta é mais uma prova de que a Lei da Segurança privada, é danosa em várias matérias para os Trabalhadores do Setor da Segurança Privada.
Em caso de dúvida não hesitem em contactar o STTEPS.
JUSTIÇA RESPEITO E DIGNIDADE!!!
Saudações Sindicais
A Direção Nacional