Grândola, Vila Morena ecoa na luta!
Entre vozes firmes e unidas, os trabalhadores fizeram ouvir muito mais do que um protesto — cantaram a dignidade, a igualdade e o direito a serem respeitados.
"Grândola, Vila Morena" não é apenas uma canção, é um símbolo de resistência e de conquista. Hoje, volta a ser voz de quem não desiste, de quem exige o cumprimento dos seus direitos e de quem luta por um trabalho com justiça.
Porque quando os trabalhadores se unem, a luta ganha força e a mudança acontece.
STTEPS – Unidos pela Justiça, Respeito e Dignidade!

Após a empresa admitir à RTP atraso no pagamento do vencimento de março — situação que afirma estar resolvida — garante também que não existem salários em dívida.
Ainda assim, esta terça-feira de manhã, várias trabalhadoras saíram à rua em protesto à porta do Instituto Politécnico do Porto, exigindo respeito e garantias no cumprimento dos seus direitos. ✊
STTEPS – Unidos pela Justiça, Respeito e Dignidade!
fonte: jornal da tarde da rtp1

Caros colegas,
Este vídeo tem o intuito de esclarecer todos os trabalhadores sobre algumas dúvidas existentes relativamente à marcação de férias e a afixação do respetivo Mapa.
Aqui vos deixamos a legislação que sustenta o mencionado:
Artigo 241.º do CT
Marcação do período de férias
1 - O período de férias é marcado por acordo entre empregador e trabalhador.
2 - Na falta de acordo, o empregador marca as férias, que não podem ter início em dia de descanso semanal do trabalhador, ouvindo para o efeito a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou a comissão sindical representativa do trabalhador interessado.
3 - Em pequena, média ou grande empresa, o empregador só pode marcar o período de férias entre 1 de Maio e 31 de Outubro, a menos que o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admita época diferente.
8 - O gozo do período de férias pode ser interpolado, por acordo entre empregador e trabalhador, desde que sejam gozados, no mínimo, 10 dias úteis consecutivos.
9 - O empregador elabora o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de Abril de cada ano e mantém-no afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.
Saudações Sindicais
Justiça, Respeito e Dignidade!!!
A empresa Lucena & Lucena não está a cumprir a lei, mas esta realidade não pode ser ignorada por quem contrata os seus serviços. Os clientes têm também responsabilidade em garantir que trabalham com entidades que respeitam os direitos dos trabalhadores e a legislação em vigor.
Justiça Respeito e Dignidade!