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Primavera no STTEPS: Renovação, União e Luta pelos Direitos

Com a chegada da primavera, a natureza renova-se, e com ela renova-se também a nossa determinação em lutar por melhores condições para todos os trabalhadores representados pelo STTEPS.

Tal como as flores desabrocham após o inverno, também a nossa luta se fortalece com cada conquista e cada passo rumo à justiça, ao respeito e à dignidade no trabalho. A primavera lembra-nos que a renovação é possível, que a esperança deve florescer e que juntos somos mais fortes.

Neste novo ciclo, reafirmamos o nosso compromisso contra o trabalho não declarado, o incumprimento das obrigações laborais e todas as formas de exploração. Porque cada direito conquistado é um passo para um futuro mais justo.

🌿 STTEPS – Unidos pela justiça, respeito e dignidade! 🌿

O STTEPS homenageia todos os Pais, Trabalhadores em Portugal

O STTEPS homenageia todos os Pais, Trabalhadores em Portugal

O Dia do Pai tem diversas histórias, é celebrado desde á milhares de anos, em datas que diferem de país para país e conforme os contextos religiosos.

Sem menosprezo por outros setores de atividade, um setor onde a esmagadora maioria dos Trabalhadores são Homens, é o setor da Vigilância Privada. Devido aos horários de trabalho, há sempre exigida disponibilidade para a empresa, à dedicação aos clientes, ao stress causado pelo risco e complexidade do Trabalho e acima de tudo devido às dificuldades provocadas por um setor onde o incumprimento é esmagador, a Vigilância Privada é um setor onde as fraturas familiares são muito frequentes, onde os divórcios e separações atingem percentagens enormes e onde o sentimento de impotência destrói muitas famílias.

Por esse motivo o STTEPS solidariza-se com os Trabalhadores vítimas destas dificuldades e deseja a todos os Pais que lutam no seu dia a dia por uma vida melhor, pelo direito a ser um Pai presente e dedicado, pela possibilidade de serem um BOM PAI.

Um excelente Dia do PAI, são os votos da Direção Nacional do STTEPS.

STTEPS em ação: mais um dia de trabalho produtivo!

O STTEPS esteve hoje em Lisboa a trabalhar ativamente em defesa dos direitos dos trabalhadores. Foi mais um dia produtivo, com avanços importantes na nossa luta por condições de trabalho dignas, justiça e respeito para todos.

A nossa missão continua, e em breve traremos mais novidades sobre as ações e iniciativas em curso.

Juntos somos mais fortes!

STTEPS – Unidos pela justiça, respeito e dignidade no trabalho!

 

Esclarecimento - Faltas Por Assistência a Filho

Caros colegas,

Aqui vos deixámos o previsto no código de trabalho relativamente à justificação de faltas por Assistência a Filho:

 Artigo 49.º do C.T. - Falta para assistência a filho

1 - O trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização.

2 - O trabalhador pode faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar.

3 - Aos períodos de ausência previstos nos números anteriores acresce um dia por cada filho além do primeiro.

4 - A possibilidade de faltar prevista nos números anteriores não pode ser exercida simultaneamente pelo pai e pela mãe.

5 - Para efeitos de justificação da falta, o empregador pode exigir ao trabalhador:

a) Prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência;

b) Declaração de que o outro progenitor tem actividade profissional e não falta pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência;

c) Em caso de hospitalização, declaração comprovativa passada pelo estabelecimento hospitalar.

6 - No caso referido no n.º 3 do artigo seguinte, o pai ou a mãe informa o respectivo empregador da prestação de assistência em causa, sendo o seu direito referido nos n.os 1 ou 2 reduzido em conformidade.

7 - Constitui contra-ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1, 2 ou 3.

Fonte: Código de trabalho

 

Pode ainda ser consultado o Guia prático da Segurança Social - Subsídio para Assistência a Filho através do link:

https://www.seg-social.pt/documents/10152/14994/3015_subsidio_assistencia_filho/459a76a4-f7a5-480e-892d-2ae2ef877690

 

Saudações Sindicais

Justiça, Respeito e Dignidade!!!

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